11 de jul. de 2009

PARA PROFESSORES QUE SOFREM ASSÉDIO MORAL...

ASSÉDIO MORAL

01 – POR QUE A DISCUSSÃO SOBRE ASSÉDIO MORAL?

Não é uma coisa recente, desde 1996, a Organização Mundial do Trabalho (OIT) constatou que mais de 12 milhões de pessoas sofriam com problemas de angústia e depressão, com problemas relacionados ao trabalho. Em 2000, foi publicado um livro a respeito, pela Médica do Trabalho, Margarida Barreto. Hoje já existem Leis que condenam o Assédio Moral, regidas na Constituição Federal (CF) Códigos Civil e Penal, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

02 – O QUE É ASSÉDIO MORAL?

É toda e qualquer conduta abusiva: gesto, palavra, comportamento, que atente por repetição, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando ou degradando o clima de trabalho. Na questão jurídica, pode ser considerado como abuso emocional, ou seja: boatos, intimidações, humilhações, descrédito e isolamento. Uma conduta intencional a fim de desqualificar a vítima. Ele pode ser Horizontal, no mesmo grau hierárquico. Vertical, quando em diferentes hierarquias.

03 – EXEMPLOS DE ASSÉDIO MORAL

Advertir os funcionários que reclama dos seus direitos; ameaçar os trabalhadores para não sindicalizarem; fazer boatos maldosos e difamatórios sobre uma pessoa; colocar um trabalhador contra o outro disseminando a desconfiança; oferecer um benefício exigindo uma produção fora do limite; controlar os atestados médicos; controlar o tempo no banheiro; criticar a vítima publicamente; dar ordens urgentes para tarefas desnecessárias; desvalorizar a atividade profissional; dificultar o trabalho;
preconceito sexual, racial ou religioso, com salário diferenciado; estimular o individualismo; discriminação entre os sadios e os doentes; exigir que a vítima faça campanha eleitoral para determinado candidato; fazer brincadeiras ou piadas pejorativas conta a vítima; ignorar a presença da vítima na frente dos outros;
impedir que a vítima converse com os colegas, dentro do local de trabalho; mandar que a vítima faça tarefas fora de sua função para a qual foi contratada; não designar nenhuma tarefa (geladeira); não fornecer ou retirar os instrumentos de trabalho;
não repassar as informações necessárias ao desenvolvimento das funções; obrigar as vítimas a trabalhar nos domingos, feriados, ou fazer horas extras; obrigar a vítima a trabalhar doente; punição pelo não cumprimento das metas; reduzir intervalos de descanso; revistar a vítima na saída do trabalho; sobrecarregar a vítima de tarefas para que não consiga realizá-lo; ter outra pessoa no seu posto quando a vítima volta de férias ou de uma licença médica.

04 – ASSÉDIO MORAL CONTRA AS MULHERES

Impedir mulheres grávidas de sentar durante o trabalho, ou de fazer o pré-natal;
responder perguntas pessoais: se tem filhos ou não, e por quê? Olhar a aparência, decote, cumprimento da saia, voz, postura, se usa batom, perfume, cabelo etc.
pressão para não engravidar, questionar os atestados criticando que não são verdadeiros; controlar o horário no banheiro.

05 – ESTRATÉGIAS DO AGRESSOR

Escolhe a vítima para isolá-la dos companheiros; impede a vítima de se explicar ou expressar; grita, intimida, ameaça constantemente; culpar, responsabilizar e criticar publicamente a vítima; ridicularizar, inferiorizar e menosprezar com calúnias e boatos difamatórios, brincadeiras e piadas maldosas; força a vítima a pedir demissão.

06 – PERFIL DA VÍTIMA

Pessoas com mais de 35 anos; com salários mais altos, honestos; que tem senso de culpa; que não se curvam ao autoritarismo, nem se deixam subjugar, são mais competentes que o agressor; perdem a resistência psicológica com mais facilidade;
portadoras de alguma deficiência; colocar mulheres num grupo de homens, ou vice versa; quem tem crença religiosa ou orientação sexual diferente a do agressor; os dedicados ao trabalho, que não hesitam trabalhar nos fins de semana, ficam até mais tarde, trabalham doentes e fazem trabalho particular para os chefes; mulheres que tem filhos pequenos.

07 – EFEITOS DO ASSÉDIO MORAL

Faz a vítima se sentir insegura, culpada, com uma visão negativa do futuro, reduz a concentração e a memorização, perda de sono, as doenças pré existentes se agravam, o peso aumenta ou diminui exageradamente, causa hipertensão e tremores. Sentimentos de culpa psicológica contribuem para o uso de bebidas e outras drogas, diminuem a capacidade de fazer novas amizades, perda do apetite, pessimismo, depressão, angústia, insônia, isolamento e outros, além de causar acidentes de trabalho.

08 – PREVENÇÃO

Fazer a conscientização em reuniões no local de trabalho e discutir o assunto, é necessário criar um espaço para discussão alertando do problema e das leis que já estão sendo aplicadas. Denunciar ao Sindicato, Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) e órgãos competentes.

09 – COMO COMBATER O ASSÉDIO MORAL

Denunciar a existência, anotar detalhadamente as humilhações sofridas, dia, mês ano, hora, local, setor, nome do agressor, testemunhas; procurar apoio dos colegas principalmente das que testemunharam o fato; evitar conversar com o agressor sem testemunhas; exigir por escrito explicações do agressor. Permanecer com cópia, enviar carta ao RH, com AR, (aviso de recebimento), guardando recibo; buscar apoio da família, colegas de trabalho, pois a solidariedade é fundamental para a alto estima, guardar cópias dos atestados médicos que se refere ao sintomas.

10 – COMO ESTABELECER A CAUSA (nexo causal)

Embora o Assédio Moral desenvolvam doenças, as empresas ou estabelecimentos tentam negar a sua existência, sabendo que é difícil comprovar, pois ela sempre ocorre de forma dissimulada, camuflada, como se passasse por c brincadeiras. É necessário saber distinguir, uma situação isolada, ou desentendimento e intrigas nos locais de trabalho. È preciso um diagnóstico preciso antes da denúncia. A ocorrência de fatos, acontecidos antes servem para o começo do diagnóstico, experiência de outros trabalhadores, uma consulta jurídica com o sindicato. O nexo causal (culpa) conhecido, é o motivo de denunciar. Formular requerimentos administrativos, pedindo providências; Solicitar a instalação de processos disciplinares para apurar a responsabilidade, Por último ajuizar ações, formular denúncias ao Ministério Público e do Trabalho ou ajuizar Ação Civil Pública ou ações coletivas e indenizatórias.

11 – LEGISLAÇÃO

Dano Moral – atinge a honra da pessoa, seu nome, a liberdade, a intimidade, auto estima, crenças políticas e religiosas e o apreço que goza de terceiros.
Assédio Sexual – pedido de favores sexuais pelo superior hierárquico, com tratamento diferenciado ou ameaças, atitudes de represálias como perda do emprego ou benefícios previsto no Artigo 216 do Código Penal.
Assédio Moral – Exposição de trabalhadores e trabalhadoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Uma ação destinada a expor a vítima ao sofrimento psíquico, físico ou moral, podendo levar à incapacidade laborativa, doenças ocupacionais e até a morte.

Constituição Federal – Artigo 1º, Artigo 5º, artigo 6º, Artigo 7º, Artigo 37º§ 6º.
Código Civil – Artigo 11, 12 e 186. Artigo 402 e 427.
Código Penal - Artigo 132, 138, 139, 140, 146, 147, 213, 461§ 5º.
CLT – Artigo 482, 483.


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