25 de jul. de 2009

TRANSPORTE ESCOLAR....

(Ag. Senado) - Projeto de lei (PLS 240/08) do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) que isenta de tributos os veículos destinados ao transporte escolar tramita em caráter terminativo - que dispensa a análise pelo Plenário - na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria recebeu, no início deste mês, parecer do senador Gim Argello (PTB-DF) favorável à aprovação. O texto, já aprovado na Comissão de Educação (CE), prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins que incidem sobre a venda de veículos para transporte coletivo de estudantes.
A proposta concede o benefício fiscal para veículos adquiridos por prefeituras municipais e pelo Distrito Federal, bem como por profissionais autônomos e suas cooperativas habilitados e dedicados exclusivamente ao transporte escolar.
Na justificativa da matéria, Álvaro Dias considera especialmente grave a situação do transporte de estudantes infantis em áreas rurais que é feito, muitas vezes, sem condições mínimas de conforto e enfrentando rede de estradas vicinais nem sempre bem conservadas ou suficientemente capilarizadas.
"O problema [do transporte escolar], que é grave nas grandes cidades, ganha conotação de dramaticidade nas zonas rurais. Nestas o problema é proporcionar ensino fundamental a menores residentes em áreas rurais dispersas e mal servidas por estradas de bom padrão", diz o senador.
Ele observa ainda que, do ponto de vista do rendimento escolar, "é melhor polarizar o ensino em algumas escolas, com melhor estrutura e corpo docente, do que manter núcleos escolares pequenos e mal servidos em pontos isolados".
fonte: gazeta de novo

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