15 de mar. de 2010

AUXÍLIO-RECLUSÃO OU BOLSA BANDIDO...

O tempus, o mores(!), que tempos e costumes são esses(?) em que o estado salafrário consolida o direito consuetudinário, legitimando com salário a “profissão” de bandido?
A marota previdência brasileira, põe marota nisso, já oficializou e mandou vigorar benesses salariais ao presidiário.
O bolsa-bandido é lei. Tá vigorando desde 1º/01/2010. O presidiário vai ganhar R$798,30 por-cada filho que tiver, e com quantas mulheres quiser. O coitadinho não pode trabalhar porque tá preso. Muito mais que um salário mínimo que muita gente laboriosa se rala pra conseguir e manter uma família inteira.
A bolsa-bandido tem o eufemismo de auxílio reclusão, um negócio da China. Aposto que vai incentivar o mercado bandidagem. Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social. É mole!
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário, à demora nas filas, ao péssimo atendimento?
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.
Isto pode significar sem sombras de dúvidas um incentivo a criminalidade nessa droga de país de corruptos e ladrões.
Como justificar tremenda lei insana, senão atribuir a culpa ao costume (vício) de nossos legisladores, os deputados que legislam em causa própria?
Em ano eleitoral, os parasitas parlamentares, sempre “bem assessorados” por técnicos do direito torto, ladrões e rábulas safados, encontraram um filão de votos nas famílias desses presidiários que superlotam as prisões.
E essa merda de OAB, se é que já enxergou a fumaça do bom direito, para que serve, se até agora não se insurgiu contra tamanha insensatez? Ou então comunga com o modus vivendi bandido legitimado?
Nada contra os filhos do delinquente apenado, nem a sua digníssima esposa, se é que ela ainda não o abandonou, mas reputo como um incentivo a violência a execução desta lei em vigor.
Premiar com bolsa-bandido o canalha, o estuprador, o ladrão, o seqüestrador, o facínora, o monstro, é legitimar a delinqüência, senhores do governo, senhores parlamentares, senhores operadores do direito torto e das leis injustas.


Perguntinhas:

1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$510,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?
7. Você acredita nas promessas dos politicos corruptos, ladrões eleitos pela grande massa de ignorantes em nosso pais?
8. Você acredita no discurso da polícia que está se esforçando pra diminuir a criminalidade?

Veja aqui e Consulte: portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS

3 comentários:

Unknown disse...

Amigo Orisvaldo:
que "coisa", enquanto isso nós estamos até sem plano de saúde e não podemos nem sonhar com um vale refeição...É pra acabar com nossa categoria. Um abraço.

Blog Cavalcanti disse...

Meu caro, em primeiro lugar, parabéns pelo blog.
Contudo, devo te corrigir, pois o auxílio-reclusão, benefício que existe há muitos anos, é pago somente para aqueles apenados que cumprirem com uma série de condições estabelecidas em lei, só atingindo uns 5% da população carcerária brasileira, conforme levantamento divulgado há poucos dias. E a correção mais importante: é um benefício por apenado, não por dependente, ou seja, cada família de cada apenado percebe o valor máximo (caso tenha mais filhos) de R$ 798,30. É preciso ler com maior atenção o regramento da matéria.
Um forte abraço

jaime disse...

Não sou um entendedor de leis… sou um trabalhador que estava recebendo meu salário de 1300,00 mes e ao cair doente levei 06 meses para passar por perícia, passei forme e cede para manter minha familia e aí comcei a ler o que sai por aí e o que leio como todos, os que nos informam… quanto ao auxilio reclusão o que o Comentário acima do Sr. Sebastião reinvidica é o mesmo tratamento, pois nós que trabalhamos e pagamos INSS não temos direito a 100% da contribuição o enquanto os dependentes de qualquer presidiário tem, e apartir de 2010 o valor por dependente é de 798,00 e fora isto o Deputado Federal Ratinho Junior tramitou e aprovou o que se segue…

PREVIDÊNCIA
Auxílio-reclusão já vale R$ 798,30 por dependente
Estão circulando e-mails falando de auxílio-reclusão para presos no Brasil. É verdade. Como está no site do Ministério da Previdência Social “o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto.” O texto explica que “não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto”.
Desde primeiro de janeiro deste ano o benefício está valendo R$ 798,30 por dependente. Podem ser classificados como dependentes o esposo (a) ou companheiro (a), filhos, pais ou irmãos (as). O benefício pode ser solicitado até pelo telefone 135.
Outra Informação é que fora o já exposto a PEC 420 do Deputado Ratinho Junior, já tramitada e aprovada, amplia mais este Benefício… o texto que li é …
( PEC retira limite de renda para o pagamento de
auxílio-reclusão
Extraído de: Câmara dos Deputados – 19 de Janeiro de 2010
Ratinho Junior afirma que a seletividade do auxílio-reclusão descaracteriza a natureza de benefício previdenciário e pune os segurados de renda superior, assim como seus dependentes. Para ele, o critério atual também revela preconceito com as pessoas de baixa renda, por induzir que apenas essas cometem crimes e são recolhidas à prisão…. continua…o nobre Deputado…… Ratinho Junior argumenta, ainda, que o princípio do auxílio-reclusão é o mesmo aplicável à pensão por morte: o amparo aos dependentes na falta do segurado. Nos dois casos, são benefícios decorrentes de riscos não previsíveis que implicam a proteção de dependentes, geralmente menores; que independem de carência e correspondem a 100% do salário de contribuição.